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Mamografia no plano de saúde: cobertura em qualquer idade

Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde são obrigados a cobrir a mamografia digital em qualquer idade, quando há indicação médica. Veja o que mudou, quem deve fazer o exame e quando.

Mulher lendo o resultado de um exame em casa
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial. Não é paciente da clínica.

O que mudou na cobertura dos planos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retirou o limite de idade da mamografia digital no rol de coberturas obrigatórias. Até 30 de setembro, os planos só eram obrigados a cobrir o exame digital para mulheres de 40 a 69 anos.

A partir de 1º de outubro de 2026, a cobertura vale para qualquer pessoa que precise do exame, em qualquer idade, conforme a indicação do médico assistente. Ela vale para o rastreamento, para o diagnóstico e para o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.

A mudança foi aprovada pela diretoria da ANS em 3 de setembro e anunciada em 10 de setembro de 2026. Segundo a agência, a mamografia digital já é o padrão de cuidado, e o limite de idade podia atrasar o diagnóstico. O exame digital usa menos radiação, comprime a mama por menos tempo e guarda as imagens em formato digital, o que facilita comparar exames de anos diferentes.

Quem pode fazer o exame pelo plano

Qualquer pessoa com indicação médica: a regra não depende mais da idade. O que não mudou é que o exame continua dependendo de pedido médico.

Na prática, a mudança ajuda quem tem menos de 40 ou mais de 69 anos e precisa do exame. Por exemplo:

  • uma mulher de 35 anos que percebeu um nódulo na mama;
  • uma mulher com histórico forte de câncer de mama na família, que precisa começar o acompanhamento mais cedo;
  • uma mulher de 72 anos que segue fazendo o rastreamento.

A partir de que idade fazer a mamografia de rotina

Rastreamento é a mamografia feita em quem não tem sintomas, para encontrar o câncer antes que ele dê sinais. No Brasil, as recomendações hoje são estas:

  • Sociedades médicas (Colégio Brasileiro de Radiologia, Sociedade Brasileira de Mastologia e Febrasgo): mamografia todo ano, dos 40 aos 74 anos, para mulheres de risco habitual. Depois dos 75, o exame continua se a expectativa de vida for maior que 7 anos.
  • Ministério da Saúde (nota técnica de setembro de 2025): no SUS, rastreamento a cada dois anos, dos 50 aos 74 anos. Dos 40 aos 49 e depois dos 74, o exame está disponível no SUS a pedido da mulher, depois de uma conversa com o profissional sobre riscos e benefícios.

As duas recomendações diferem na idade de início e no intervalo entre os exames. Quem define o seu calendário é a consulta, de acordo com a idade, o histórico familiar e o exame clínico.

Quem tem risco alto começa antes

Algumas mulheres precisam de um plano próprio, que começa mais cedo e muitas vezes inclui ressonância magnética além da mamografia. É o caso de quem tem mutação genética conhecida (como BRCA1 e BRCA2), parentes próximas com câncer de mama em idade jovem ou radioterapia no tórax na juventude. Para quem tem mutação genética, as sociedades médicas indicam ressonância anual a partir dos 25 ou dos 30 anos, conforme o gene.

Mamas densas, mais comuns em mulheres jovens, deixam a mamografia menos sensível. Nesses casos, o ultrassom das mamas pode complementar o rastreamento.

Sinais para procurar avaliação em qualquer idade

O rastreamento é para quem não tem sintomas. Quem percebe alguma mudança não deve esperar o exame de rotina. Procure avaliação se notar:

  • caroço ou área endurecida na mama ou na axila;
  • pele retraída, avermelhada ou com aspecto de casca de laranja;
  • mamilo que se retrai ou saída de secreção com sangue;
  • mudança persistente no tamanho ou no formato de uma das mamas.

A maioria dessas alterações não é câncer, mas todas precisam ser examinadas.

Como fazer o exame pelo convênio

  1. Marque uma consulta de ginecologia.
  2. Com o pedido médico, solicite a autorização ao plano, se ele exigir.
  3. Faça a mamografia num serviço de imagem credenciado pelo seu plano.
  4. Volte à consulta com o resultado para definir os próximos passos.

Se o plano negar o exame pedido pelo médico, peça a negativa por escrito, com o motivo, e registre reclamação na ANS, pelo site da agência ou pelo Disque ANS (0800 701 9656).

O que a AMAE faz

Na AMAE você faz a consulta de ginecologia, com exame clínico das mamas, e o ultrassom das mamas, nas unidades de Alphaville (Barueri) e Cajamar, por convênio ou particular. A mamografia é feita num serviço de imagem credenciado pelo seu plano, e o resultado volta para a consulta, onde o médico interpreta e define o acompanhamento.

Agende pelo WhatsApp (11) 4195-1515 ou pelo agendamento online.

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Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre mamografia antes dos 40 anos?

Sim. Desde 1º de outubro de 2026, os planos cobrem a mamografia digital em qualquer idade, desde que haja indicação médica.

Preciso de pedido médico para fazer a mamografia pelo plano?

Sim. A cobertura em qualquer idade vale com a indicação do médico assistente. Alguns planos também exigem autorização prévia.

O ultrassom das mamas substitui a mamografia?

Não no rastreamento de rotina. O ultrassom complementa a mamografia em mamas densas e ajuda a investigar nódulos, principalmente em mulheres jovens. A combinação de exames é definida na consulta.

A mamografia está disponível no SUS?

Sim. No SUS, o rastreamento é feito a cada dois anos dos 50 aos 74 anos. Dos 40 aos 49 anos, o exame está disponível a pedido da mulher, depois de uma conversa com o profissional sobre riscos e benefícios.

A AMAE faz mamografia?

Não. A AMAE faz a consulta de ginecologia e o ultrassom das mamas, em Alphaville e Cajamar. A mamografia é feita num serviço de imagem credenciado pelo seu plano.

Fontes

Conteúdo informativo. Não substitui a consulta médica.

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