
O que mudou na cobertura dos planos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) retirou o limite de idade da mamografia digital no rol de coberturas obrigatórias. Até 30 de setembro, os planos só eram obrigados a cobrir o exame digital para mulheres de 40 a 69 anos.
A partir de 1º de outubro de 2026, a cobertura vale para qualquer pessoa que precise do exame, em qualquer idade, conforme a indicação do médico assistente. Ela vale para o rastreamento, para o diagnóstico e para o acompanhamento do tratamento do câncer de mama.
A mudança foi aprovada pela diretoria da ANS em 3 de setembro e anunciada em 10 de setembro de 2026. Segundo a agência, a mamografia digital já é o padrão de cuidado, e o limite de idade podia atrasar o diagnóstico. O exame digital usa menos radiação, comprime a mama por menos tempo e guarda as imagens em formato digital, o que facilita comparar exames de anos diferentes.
Quem pode fazer o exame pelo plano
Qualquer pessoa com indicação médica: a regra não depende mais da idade. O que não mudou é que o exame continua dependendo de pedido médico.
Na prática, a mudança ajuda quem tem menos de 40 ou mais de 69 anos e precisa do exame. Por exemplo:
- uma mulher de 35 anos que percebeu um nódulo na mama;
- uma mulher com histórico forte de câncer de mama na família, que precisa começar o acompanhamento mais cedo;
- uma mulher de 72 anos que segue fazendo o rastreamento.
A partir de que idade fazer a mamografia de rotina
Rastreamento é a mamografia feita em quem não tem sintomas, para encontrar o câncer antes que ele dê sinais. No Brasil, as recomendações hoje são estas:
- Sociedades médicas (Colégio Brasileiro de Radiologia, Sociedade Brasileira de Mastologia e Febrasgo): mamografia todo ano, dos 40 aos 74 anos, para mulheres de risco habitual. Depois dos 75, o exame continua se a expectativa de vida for maior que 7 anos.
- Ministério da Saúde (nota técnica de setembro de 2025): no SUS, rastreamento a cada dois anos, dos 50 aos 74 anos. Dos 40 aos 49 e depois dos 74, o exame está disponível no SUS a pedido da mulher, depois de uma conversa com o profissional sobre riscos e benefícios.
As duas recomendações diferem na idade de início e no intervalo entre os exames. Quem define o seu calendário é a consulta, de acordo com a idade, o histórico familiar e o exame clínico.
Quem tem risco alto começa antes
Algumas mulheres precisam de um plano próprio, que começa mais cedo e muitas vezes inclui ressonância magnética além da mamografia. É o caso de quem tem mutação genética conhecida (como BRCA1 e BRCA2), parentes próximas com câncer de mama em idade jovem ou radioterapia no tórax na juventude. Para quem tem mutação genética, as sociedades médicas indicam ressonância anual a partir dos 25 ou dos 30 anos, conforme o gene.
Mamas densas, mais comuns em mulheres jovens, deixam a mamografia menos sensível. Nesses casos, o ultrassom das mamas pode complementar o rastreamento.
Sinais para procurar avaliação em qualquer idade
O rastreamento é para quem não tem sintomas. Quem percebe alguma mudança não deve esperar o exame de rotina. Procure avaliação se notar:
- caroço ou área endurecida na mama ou na axila;
- pele retraída, avermelhada ou com aspecto de casca de laranja;
- mamilo que se retrai ou saída de secreção com sangue;
- mudança persistente no tamanho ou no formato de uma das mamas.
A maioria dessas alterações não é câncer, mas todas precisam ser examinadas.
Como fazer o exame pelo convênio
- Marque uma consulta de ginecologia.
- Com o pedido médico, solicite a autorização ao plano, se ele exigir.
- Faça a mamografia num serviço de imagem credenciado pelo seu plano.
- Volte à consulta com o resultado para definir os próximos passos.
Se o plano negar o exame pedido pelo médico, peça a negativa por escrito, com o motivo, e registre reclamação na ANS, pelo site da agência ou pelo Disque ANS (0800 701 9656).
O que a AMAE faz
Na AMAE você faz a consulta de ginecologia, com exame clínico das mamas, e o ultrassom das mamas, nas unidades de Alphaville (Barueri) e Cajamar, por convênio ou particular. A mamografia é feita num serviço de imagem credenciado pelo seu plano, e o resultado volta para a consulta, onde o médico interpreta e define o acompanhamento.
Agende pelo WhatsApp (11) 4195-1515 ou pelo agendamento online.
Veja também no site
Consulta de ginecologia
Exame clínico das mamas, pedido da mamografia e acompanhamento.
Ver →Ultrassom das mamas
Exame feito na AMAE, que complementa a mamografia.
Ver →Convênios aceitos
Planos atendidos em Alphaville e Cajamar.
Ver →Unidade Alphaville
Endereço, horário e como chegar.
Ver →Unidade Cajamar
Endereço, horário e como chegar.
Ver →Perguntas frequentes
O plano de saúde cobre mamografia antes dos 40 anos?
Sim. Desde 1º de outubro de 2026, os planos cobrem a mamografia digital em qualquer idade, desde que haja indicação médica.
Preciso de pedido médico para fazer a mamografia pelo plano?
Sim. A cobertura em qualquer idade vale com a indicação do médico assistente. Alguns planos também exigem autorização prévia.
O ultrassom das mamas substitui a mamografia?
Não no rastreamento de rotina. O ultrassom complementa a mamografia em mamas densas e ajuda a investigar nódulos, principalmente em mulheres jovens. A combinação de exames é definida na consulta.
A mamografia está disponível no SUS?
Sim. No SUS, o rastreamento é feito a cada dois anos dos 50 aos 74 anos. Dos 40 aos 49 anos, o exame está disponível a pedido da mulher, depois de uma conversa com o profissional sobre riscos e benefícios.
A AMAE faz mamografia?
Não. A AMAE faz a consulta de ginecologia e o ultrassom das mamas, em Alphaville e Cajamar. A mamografia é feita num serviço de imagem credenciado pelo seu plano.
Fontes
- ANS. ANS aprova mamografia digital sem restrição de idade, 10/09/2026.
- Agência Brasil. Plano de saúde terá que cobrir mamografia digital para todas as idades, 10/09/2026.
- INCA. Ministério da Saúde padroniza informações para acesso ao exame de mamografia no SUS, 29/09/2025.
- Urban LABD e colaboradores. Recomendações do CBR, da SBM e da Febrasgo para o rastreamento do câncer de mama no Brasil. Radiologia Brasileira, 2023;56(4):207-214.
Conteúdo informativo. Não substitui a consulta médica.